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Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Crateús, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Fica revogado o item VII do art. 1º do Decreto de 22 de agosto de 2000 , publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda.