Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Crateús, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 14 de julho de 2001, a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. pelo Decreto nº 86.068, de 3 de junho de 1981 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Crateús, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.