Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Nonoai Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de agosto de 2007, a concessão outorgada à Rádio Nonoai Ltda. pela Portaria nº 881, de 24 de agosto de 1977, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 169, de 7 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.