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Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jales, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto de 4 de Março de 2010