Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda. pelo Decreto nº 1.234, de 25 de junho de 1962 , renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 20 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.