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Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação de Educação e Cultura, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Estância, Estado de Sergipe.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.