Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada a Ceará Rádio Clube S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada a Ceará Rádio Clube S.A. pelo Decreto nº 1.289, de 23 de dezembro de 1936 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 834, de 8 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.