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Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Capão Bonito, Estado do São Paulo.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso X do art. 1º do Decreto de 13 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subsequente, que renova a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda.

Art. 4º do Decreto de 4 de Março de 2010