Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Capão Bonito, Estado do São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.