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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Capão Bonito, Estado do São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda. pela Portaria MVOP nº 480, de 31 de maio de 1950, renovada pelo Decreto nº 94.587 de 10 de julho de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 2010