Artigo 3º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.