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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. pela Portaria MVOP nº 256, de 22 de março de 1950, renovada pelo Decreto de 6 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 12, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 2010