Artigo 3º do Decreto de 4 de Março de 2010
Outorga concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .