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Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 2010

Outorga concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto de 4 de Março de 2010