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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010

Outorga concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à CDIN - Canal Digital Internacional de Notícias Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 2010