JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Brejões e Nova Itarana, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P4.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 3 de Março de 2010