Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Março de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Brejões e Nova Itarana, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P4.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.