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Artigo 3º do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de interseção para acesso a São Lourenço da Serra/SP.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 3 de Março de 2010