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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São Lourenço da Serra, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de interseção para acesso a São Lourenço da Serra/SP.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de interseção do km 308+000m, Trevo de Acesso a São Lourenço da Serra/SP:

I

área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 307+904m e o km 308+302m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360161,0279 e E= 302168,8357, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203º22'51", distância de 208,39m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 225º16'2", distância de 7,57m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266º0'53", distância de 73,39m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266º12'25", distância de 60,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 233º33'32", distância de 88,5m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 231º4'49", distância de 2,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 41º4'0", distância de 10,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 42º17'40", distância de 16,87m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46º4'4", distância de 29,31m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 48º32'18", distância de 46,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 49º28'44", distância de 76,51m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 49º29'21", distância de 213,41m, perfazendo uma área de 15.569,64m² (quinze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

II

área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 308+030m e o km 308+049m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360139,1637 e E= 302020,0915, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 229º29'21", distância de 18,82m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 352º55'49", distância de 5,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 344º17'22", distância de 8,4m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 335º13'14", distância de 7,46m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 330º30'0", distância de 7,35m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 326º49'52", distância de 3,11m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 123º20'38", distância de 30,74m, perfazendo uma área de 236,50m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); e

III

área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-308-0-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 308+046m e o km 308+202m, no Município de São Lourenço da Serra/SP, comarca de Itapecerica da Serra/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7360134,1014 e E= 301992,1157, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 220º44'37", distância de 16,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 214º51'2", distância de 14,33m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 223º26'16", distância de 16,1m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 227º8'4", distância de 73,12m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 222º17'27", distância de 29,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 332º12'52", distância de 12,83m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 326º14'46", distância de 10,44m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 315º34'32", distância de 9,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 30º22'23", distância de 157,01m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 134º6'59", distância de 54,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 156º14'24", distância de 5,45m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 173º34'9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 7.887,50m² (sete mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 1º, II do Decreto de 3 de Março de 2010