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Artigo 3º do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Planalto, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P06.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.