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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jequié, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P05.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/BA, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05:

I

área 1, conforme planta nº DE-00.116/BA-698-35-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 698+350m, no Município de Jequié e Comarca de Jequié, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 8445516,3709 e E= 369922,8228, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 349º22'56", distância de 77,35m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 8º45'7", distância de 437,44m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 39º32'18", distância de 41,83m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 188º18'24", distância de 546,36m, perfazendo uma área de 11.536,51m² (onze mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados); e

II

área 2, conforme planta nº DE-00.116/BA-698-35-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 698+350m, no Município de Jequié e Comarca de Jequié, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 8445699,1294 e E= 370030,3191 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 8º18'45", distância de 120,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 92º53'18", distância de 24,14m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 188º3'47", distância de 123,1m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 279º53'55", distância de 24,58m, perfazendo uma área de 2.956,05m² (dois mil, novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados).

Art. 1º, I do Decreto de 3 de Março de 2010