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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande-MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande-CESUP, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.