Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, em Campo Grande-MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande-CESUP, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.