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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Praça de Pedágio P1.

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Art. 2º

Fica a empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.