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Decreto de 3 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de melhoria da interseção do km 67+500m.

Decreto de 3 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.062940/2009-76, DECRETA:

Brasília, 3 de março de 2010; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de melhoria da interseção do km 67+500m, em Mairiporã/SP:

I

área 1, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/001, situada na Rua Catamarca s/nº, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7419112,5800 e E= 338816,9951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º1'51", distância de 12,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 173º20'50", distância de 41,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 268º45'28", distância de 24,33m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 12º11'24", distância de 28,16m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 4º17'12", distância de 15,64m, perfazendo uma área de 746,40m² (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

II

área 2, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/001, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 66+837m e o km 66+880m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418861,3223 e E= 338832,5604, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 69º14'28", distância de 27,18m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 161º19'23", distância de 42,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 248º17'15", distância de 21,48m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 309º24'11", distância de 8,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 343º47'52", distância de 30,24m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 317º50'40", distância de 5,91m, perfazendo uma área de 1.089,43m² (um mil, oitenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

III

área 3, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/002, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 67+152m e o km 67+388m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418531,6897 e E= 338925,7197, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 29º52'8", distância de 36,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 49º30'34", distância de 4,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 172º17'32", distância de 84,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 161º23'16", distância de 85,6m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 140º16'49", distância de 38,29m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 146º31'44", distância de 18,65m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 190º2'14", distância de 10,61m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238º55'18", distância de 19,41m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 270º53'6", distância de 9,35m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 296º52'27", distância de 11,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 335º10'45", distância de 12,18m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 341º26'51", distância de 27,84m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 336º34'38", distância de 13,8m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 340º15'56", distância de 16,59m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 66º36'36", distância de 3,37m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 345º15'8", distância de 14,27m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 357º32'32", distância de 22,65m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 349º14'15", distância de 55,8m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 303º55'53", distância de 15,51m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 341º54'38", distância de 23,57m, perfazendo uma área de 5.127,87m² (cinco mil, cento e vinte e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IV

área 4, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/002, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido Bragança), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418127,7840 e E= 338968,5922, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º10'30", distância de 44,09m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 164º23'49", distância de 18,96m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163º16'37", distância de 24,88m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 164º14'29", distância de 26,7m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 203º18'12", distância de 9,24m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 342º46'27", distância de 48,3m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 338º56'25", distância de 5,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 338º56'25", distância de 44,35m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 331º48'49", distância de 21,28m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 61º46'33", distância de 15,4m, perfazendo uma área de 1.023,43m² (um mil, vinte e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

V

área 5, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido Bragança), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418006,1211 e E= 339004,3028, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161º47'23", distância de 17,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 160º41'41", distância de 28,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 161º46'54", distância de 18,02m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257º37'39", distância de 18,56m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 166º56'32", distância de 171,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 257º20'58", distância de 5,5m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 346º36'38", distância de 45,03m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 347º8'20", distância de 80,89m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 346º52'12", distância de 52,06m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 354º50'39", distância de 13,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 346º20'16", distância de 27,47m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 32º7'10", distância de 22,87m, perfazendo uma área de 2.079,02m² (dois mil, setenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VI

área 6, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, entre o km 67+567m e o km 68+154m, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418160,7350 e E= 339036,6924, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 97º36'23", distância de 88,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 160º19'55", distância de 34,94m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 102º42'41", distância de 49,91m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163º10'3", distância de 82,35m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 252º39'43", distância de 60,66m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 161º5'11", distância de 31,27m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 254º30'37", distância de 40,92m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 163º48'43", distância de 356,94m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 299º35'21", distância de 16,46m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 318º43'5", distância de 29,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 340º11'7", distância de 79,89m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 326º44'16", distância de 15,47m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 345º10'15", distância de 94,35m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 358º56'56", distância de 31,7m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 254º58'1", distância de 8,65m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342º43'35", distância de 24,91m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 345º58'21", distância de 53,42m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 345º16'6", distância de 35,47m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 347º7'46", distância de 94,59m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 344º14'36", distância de 33,41m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 335º12'41", distância de 14,05m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 355º18'5", distância de 8,96m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 338º51'11", distância de 40,96m; segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 345º18'42", distância de 2,71m, perfazendo uma área de 29.235,08m² (vinte e nove mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados); e

VII

área 7, conforme planta nº DE-05-381/SP-067-5-D03/003, situada na Estrada Velha de Bragança, SP-008 (sentido São Paulo), no km 32, no Município de Mairiporã/SP, comarca de Mairiporã/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7418184,0386 e E= 338883,6476, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 149º3'16", distância de 47,33m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 150º56'59", distância de 41,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 152º54'9", distância de 20,25m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 158º39'8", distância de 47,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 165º13'54", distância de 28,13m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 166º8'48", distância de 24,21m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 165º56'26", distância de 25m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 166º40'43", distância de 60,8m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 252º58'32", distância de 20,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 338º39'14", distância de 213,37m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 354º50'53", distância de 80,93m, perfazendo uma área de 8.308,09m² (oito mil, trezentos e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010