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Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Papagaio", situado no Município de São Mamede, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Papagaio", com área registrada de dois mil, duzentos e quatro hectares, e área medida de mil, seiscentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de São Mamede, objeto da Averbação nº AV-1-673, Livro 2, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São Mamede, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000518/2008-15).

Art. 1º do Decreto de 3 de Março de 2010