Artigo 4º do Decreto de 3 de Março de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Belo Horizonte e Cabeceira", situado no Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.