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Artigo 1º do Decreto de 3 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Belo Horizonte e Cabeceira", situado no Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Belo Horizonte e Cabeceira", com área registrada de dezessete mil, novecentos e setenta e sete hectares e quarenta e cinco ares e um centiare, e área medida de dezessete mil, novecentos e setenta e sete hectares, sessenta e sete ares e dezesseis centiares, situado no Município de Machadinho D'Oeste, objeto da Averbação nº AV-1-97, Ficha 101, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machadinho D’Oeste; e Registro nº R-8-11.927, Ficha 14, Livro 2-BR, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.001057/2006-74).