Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 3 de Março de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Juquitiba e Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de duplicação de trecho da Serra do Cafezal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação de trecho entre o km 362+100m e o km 366+500m, da Serra do Cafezal:
I
área 1, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+407m e o km 361+645m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7330081,7989 e E= 269098,3610, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 181º40'29", distância de 31,61m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 185º44'58", distância de 32,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 190º38'20", distância de 20m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197º2'54", distância de 35,33m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 204º30'11", distância de 72,85m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209º48'47", distância de 27,08m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 203º28'3", distância de 7,54m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 344º36'29", distância de 46,94m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 24º34'59", distância de 186,07m, perfazendo uma área de 5.161,06m² (cinco mil, cento e sessenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II
área 2, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+580m e o km 361+748m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329893,8942 e E= 269134,6098, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155º4'43", distância de 17,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 195º7'29", distância de 123m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 338º0'49", distância de 20,69m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357º3'17", distância de 20,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 1º47'16", distância de 15m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 6º31'15", distância de 20,99m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 11º38'53", distância de 17,99m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 16º22'52", distância de 17,99m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 43º9'43", distância de 32,26m, perfazendo uma área de 2.623,00m² (dois mil seiscentos e vinte e três metros quadrados);
III
área 3, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+726m e o km 361+858m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329770,2904 e E= 269036,0436, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 161º15'46", distância de 147,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313º0'27", distância de 30,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336º7'10", distância de 41,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 352º17'36", distância de 47,27m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 356º16'34", distância de 34,86m, perfazendo uma área de 1.638,45m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IV
área 4, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/001, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 361+933m e o km 362+070m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329593,1023 e E= 269176,3427, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 162º42'15", distância de 66,93m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º51'46", distância de 42,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 175º22'51", distância de 39,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 271º55'48", distância de 19,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 354º31'55", distância de 32,09m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 353º28'12", distância de 112,6m, perfazendo uma área de 1.823,49m² (um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
V
área 5, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/002, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 362+070m e o km 362+708m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7329449,2866 e E= 269192,2061, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º55'48", distância de 19,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 175º22'51", distância de 106,9m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 185º31'35", distância de 114,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198º7'20", distância de 207,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 197º33'50", distância de 32,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 187º10'3", distância de 85,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 185º38'38", distância de 102,88m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 276º35'29", distância de 12,75m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 6º14'8", distância de 101,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 6º27'13", distância de 57,96m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 10º51'29", distância de 27,67m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 10º41'15", distância de 12,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 15º56'28", distância de 20,14m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 15º56'28", distância de 43,31m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 17º16'38", distância de 70,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 16º0'27", distância de 90m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 11º27'10", distância de 53,63m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 1º2'21", distância de 60,52m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 356º39'44", distância de 41,75m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 354º31'55", distância de 67,8m, perfazendo uma área de 9.608,05m² (nove mil, seiscentos e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VI
área 6, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+043m e o km 363+167m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328485,4484 e E= 268945,2754, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 154º35'3", distância de 130,89m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 295º55'30", distância de 56,8m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 339º51'27", distância de 63,9m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 26º51'7", distância de 37,44m, perfazendo uma área de 3.196,66m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
VII
área 7, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/003, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+188m e o km 363+610m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328394,8241 e E= 269077,9766, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 147º2'31", distância de 90,32m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 157º6'0", distância de 86,33m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167º50'12", distância de 122,63m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 186º43'22", distância de 39,84m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 199º20'27", distância de 90,99m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 217º44'19", distância de 55,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271º55'48", distância de 4,39m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40º13'4", distância de 28,69m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25º33'53", distância de 42,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 10º16'14", distância de 52,86m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 353º59'12", distância de 58,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351º5'4", distância de 78,91m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 351º31'6", distância de 52,46m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 346º36'30", distância de 33,77m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 340º21'56", distância de 43,77m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 334º35'42", distância de 77,61m, perfazendo uma área de 7.824,89m² (sete mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VIII
área 8, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/004, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 363+610m e o km 363+925m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327950,4397 e E= 269113,3617, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º55'48", distância de 4,39m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217º44'19", distância de 74,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206º19'43", distância de 24,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226º28'47", distância de 19,41m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 245º18'43", distância de 21,86m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 237º27'32", distância de 52,63m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214º49'26", distância de 42,14m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 249º23'23", distância de 68,79m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 248º58'16", distância de 13,08m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 289º53'11", distância de 55,74m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 75º6'34", distância de 35,06m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 66º50'19", distância de 40,37m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 58º17'18", distância de 27,06m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 56º3'54", distância de 32,55m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 56º3'54", distância de 40,66m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 55º44'18", distância de 102,46m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 51º7'15", distância de 45,77m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 40º13'4", distância de 13,06m, perfazendo uma área de 8.925,47m² (oito mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IX
área 9, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 364+383m e o km 364+616m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327833,0732 e E= 268360,6634, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 259º46'4", distância de 19,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289º50'24", distância de 49,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289º50'24", distância de 21,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 269º33'51", distância de 39,3m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288º16'17", distância de 79,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 321º40'38", distância de 32,04m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 107º40'5", distância de 231,56m, perfazendo uma área de 2.802,73m² (dois mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
X
área 10, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/005, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 364+761m e o km 365+078m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328024,2408 e E= 268025,8442, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 282º53'59", distância de 56,26m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 278º46'5", distância de 31,4m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 279º41'36", distância de 87,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 279º42'20", distância de 14,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 275º15'51", distância de 60,93m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270º41'34", distância de 1,04m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 270º41'34", distância de 27,64m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 267º49'51", distância de 48,45m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 1º55'48", distância de 32,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 91º21'30", distância de 79,42m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 91º21'30", distância de 24,86m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 98º11'7", distância de 39,72m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 107º13'41", distância de 15,68m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 107º17'16", distância de 88,4m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 107º0'46", distância de 24,69m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 113º40'42", distância de 62,39m, perfazendo uma área de 7.314,04m² (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados e quatros decímetros quadrados);
XI
área 11, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/006, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 365+078m e o km 365+510m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7328062,9700 e E= 267701,0650, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 267º49'51", distância de 10,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 261º55'8", distância de 63,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 255º52'8", distância de 60,87m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 251º49'39", distância de 28,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 249º33'10", distância de 21,98m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 245º3'24", distância de 77m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 240º8'53", distância de 111,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239º5'28", distância de 30,69m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 239º34'19", distância de 36,85m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 351º17'58", distância de 25,83m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 20º12'18", distância de 27,2m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 50º20'40", distância de 28,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 93º57'49", distância de 37,55m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 61º19'27", distância de 140,05m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45º48'27", distância de 59,31m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 51º41'45", distância de 67,97m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 80º40'12", distância de 43,29m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 147º18'47", distância de 32,06m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 91º21'30", distância de 62,68m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 181º55'48", distância de 32,61m, perfazendo uma área de 17.624,70m² (dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados); e
XII
área 12, conforme planta nº DE-06-116/SP-362-1-D03/007, situada na Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, entre o km 365+875m e o km 366+226m, no Município de Miracatu/SP, Comarca de Miracatu/SP, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7327654,7351 e E= 267009,5218, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 222º17'20", distância de 66,34m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 255º43'3", distância de 110,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 256º55'20", distância de 96,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 278º39'52", distância de 105,07m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 76º44'42", distância de 359,58m, perfazendo uma área de 11.010,44m² (onze mil, dez metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).