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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados (MS).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis, das Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.