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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São João, Catu e Recreio", com área registrada de seiscentos e doze hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares, e área medida de setecentos e setenta hectares, cinquenta ares e cinquenta e cinco centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto dos Registros nºˢ R-2-2.634, fls. 131v, Livro 2-E; R-5-852, fls. 268v, Livro 2-J; e R-8-854, fls. 49v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000653/2006-11);

II

"Fazenda Nova Esperança", com área registrada de trezentos e vinte e seis hectares, treze ares e setenta centiares, e área medida de duzentos e dezessete hectares, sessenta ares e três centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-12-376, fls. 14 e 61v, Livros 2-I e 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000205/2008-71); e

III

"Fazenda Mariana", com área registrada de duzentos e quarenta e dois hectares e quarenta e dois ares, área medida e visada de duzentos e setenta e um hectares, oitenta ares e dezoito centiares, situado no Município de Adustina, objeto do Registro nº R-1-3.129, fls. 188, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000323/2008-80).

Art. 1º, I do Decreto /2010