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Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estância Santo Antônio", situado no Município de Dracena, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estância Santo Antônio", com área registrada de quatrocentos e sessenta e nove hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e quatro centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e oito hectares, trinta e sete ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Dracena, objeto das Matrículas nºˢ 18.876, Ficha 01, Livro 2; e 18.877, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.004486/2008-50).