JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esplanada e Retiro", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esplanada e Retiro", com área registrada de dois mil, quatrocentos e vinte hectares, e área medida de dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois hectares, trinta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-1, R-2, R-3, R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, e R-14-1.864, fls. 175, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000612/2009-81).

Art. 1º do Decreto /2010