Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Extremoso", situado no Município de Cortês, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Extremoso", com área registrada de quatrocentos e setenta e oito hectares, e área medida de quatrocentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Cortês, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-1-87, fls. 73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Cortês, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000385/2005-52).