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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Fevereiro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Calçadinho I e II", com área registrada de doze mil e cento e setenta e cinco hectares, e área medida de onze mil, oitocentos e trinta e três hectares, setenta ares e oitenta e nove centiares, situado nos Municípios de Nazaré do Piauí e Floriano, objeto das Matrículas nºˢ 781, fls. 183, Livro 2-C; e 782, fls. 139, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003108/2006-50);

II

"Soledade", com área registrada de quinhentos e oitenta hectares e oitenta ares e área medida de quinhentos e setenta e oito hectares, cinquenta e um ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de União, objeto do Registro nº R-2-3.764, fls. 282, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001050/2001-03); e

III

"Fazenda Rio Preto e Sicuriu", com área registrada de dois mil hectares, e área medida de mil, quatrocentos e noventa e três hectares, sete ares e vinte e três centiares, situado no Município de Bom Jesus, objeto do Registro nº R-1-2.618, fls. 35, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002410/2008-52).