Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Ribeirão Preto S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.