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Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.057361/2008, DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 22 de março de 2009, a concessão outorgada originariamente a TVS Studios Silvio Santos Ltda. pelo Decreto nº 83.094, de 26 de janeiro de 1979 , transferida à TVS Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. pelo Decreto nº 91.042 de 5 de março de 1985 , autorizada a mudar sua denominação social para TVSBT Canal 3 de Nova Friburgo Ltda. pela Portaria nº 111, de 29 de abril de 1986, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 400, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010