Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à TV Record de Bauru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.