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Artigo 1º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à TV Record de Bauru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de maio de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à TV Universal Ltda. pelo Decreto nº 95.881, de 29 de março de 1988 , posteriormente denominada TV Record de Bauru Ltda. conforme Portaria nº 101, de 8 de junho de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2010