Artigo 3º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada a TV Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.