Artigo 1º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada a TV Juiz de Fora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 26 de março de 2008, a concessão conferida originariamente à Rádio Industrial de Juiz de Fora Ltda. pelo Decreto nº 2.236, de 22 de janeiro de 1963 , posteriormente autorizada a mudar sua denominação social para TV Globo de Juiz de Fora Ltda. pela Portaria nº 255, DR/BHE de 13 junho de 1980, e pela Portaria nº 001, de 5 de fevereiro de 1998, para TV Juiz de Fora Ltda., renovada pelo Decreto de 1º de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 174, de 15 de setembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.