Artigo 3º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à RBS TV Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.