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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à RBS TV Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2006, a concessão conferida, originariamente, à TV Eldorado Catarinense Ltda. pelo Decreto nº 77.128, de 11 de fevereiro de 1976 , autorizada a mudar sua denominação social para RBS TV Criciúma Ltda. pela Portaria DMC-PR nº 62, de 15 de março de 2002, renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 51, de 22 de outubro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010