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Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Sentinela do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.