Artigo 4º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001.