Artigo 3º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.