Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .