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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Piranga Ltda. pela Portaria nº 288, de 13 de dezembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Piranga, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010