Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Taió Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Taió, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 10 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.045000/2007, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada originariamente à Rádio Educadora Taió Ltda. pela Portaria nº 171, de 2 de fevereiro de 1978, transferida à Cacimba Comunicações Ltda. pela Portaria nº 171, de 1º de setembro de 1982, e à Rádio Educadora de Taió Ltda. pelo Decreto de 14 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro 1997, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 244, de 29 de junho de 2006, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Taió, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010