Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora São Joaquim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora São Joaquim Ltda. pela Portaria MJNI 310-B, de 18 de junho de 1962, renovada pelo Decreto de 26 de março de 2001 , publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 100, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.