Artigo 3º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Educativa do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.